ANTT não pode inscrever nomes na SERASA em decorrência de infrações
Em ação despachada na 1ª Vara Federal de Curitiba, o juiz determinou que, a ANTT se abstenha de inscrever o nome da autora da ação na SERASA.
Entre as alegações, constam a inexistência de prévia inscrição em Dívida Ativa da União, e a vacuidade da descrição da conduta infracional no auto em tela.
Para conferir a integra da decisão, clique aqui .
Fonte: NTC&Logística
O Portal de Notícias Na Estrada Ro foi desenvolvido com a finalidade de ser uma ferramenta exclusiva e pioneira na comunicação entre motoristas, caminhoneiros e empresas de transporte, trazendo transparência, pontualidade, informação e notícias de qualidade em Rondônia. Seja nosso parceiro (69) 8404 5039 Welton Silva.