O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
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“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Portal Do Trânsito