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Caçambas sem dispositivo de segurança serão multadas a partir de 2017


Publicada em 27 de novembro, a resolução 563 do Contran obriga a instalação de dispositivos de seguranças duplos em todos os caminhões basculantes que rodam no país. A fiscalização dessa nova regra está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2017.

De acordo com a resolução, todos os caminhões com basculamento por sistema hidráulico terão que ter dois dispositivos de segurança, para evitar e avisar o motorista em caso de basculamento acidental. Esse tipo de ocorrência tem causado acidentes graves, devido à caçambas que levantam acidentalmente por falha do sistema hidráulico ou desatenção do operador, e em geral se chocam com viadutos ou passarelas.

O primeiro sistema obriga a instalação de um sistema de dois comandos para acionamento da tomada de força, ou um sistema de dois estágios. O segundo é um sistema visual e sonoro, que avisa o operador que o basculamento está ocorrendo. O terceiro é um sistema de bloqueio para evitar que o caminhão trafegue com velocidade superior a 10 km/h com a tomada de força ativada.

Todo caminhão terá que ter obrigatoriamente o primeiro dispositivo, e como complemento o segundo ou terceiro sistema, sendo obrigatório o uso de dois sistema em conjunto. Todo caminhão basculante deverá apresentar anualmente o Certificado de Segurança Veicular para licenciamento.

Em caso de veículos novos, os implementadores serão obrigados a fornecerem treinamento e manual do sistema de basculamento.

A partir de 1º de Janeiro de 2017, todos os caminhões basculantes deverão dispor do sistema de segurança para o basculamento, sendo novos ou usados.

Resolução CONTR

Fonte: Portal Das Estradas
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