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Veja o calendário para pagamento do IPVA 2017 dos veículos de Rondônia


O governo do estado de Rondônia disponibilizou, nesta semana, o calendário com a tabela de descontos para os valores do Imposto que incide sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 (veja ao lado).

Nº FINAL DA PLACA10% DE DESCONTO5% DE DESCONTOSEM DESCONTO - DATA LIMITE PARA PAGAMENTO1,2 e 331/01/201728/02/201731/03/2017428/02/201731/03/201728/04/2017531/03/201728/04/201731/05/2017628/04/201731/05/201730/06/2017731/05/201730/06/201731/07/2017830/06/201731/07/201731/08/2017931/07/201731/08/201729/09/2017031/08/201729/09/201731/10/2017

Para acessar os débitos de licenciamento anual do veículo, incluindo taxas do Detran, multas e IPVA, o contribuinte deve acessar a Central de Consultas do Detran-RO, utilizando a placa e o Renavam do veículo. A data limite de pagamento corresponde ao dígito final da placa do veículo.

LEIA REVISTA NA ESTRADA RO 4ª EDIÇÃO.

Calendário

Os contribuintes que pagarem dois meses antes da data limite terão 10% de desconto no pagamento do imposto. Os meses definidos para pagamento variam de acordo com o número final da placa. Placas que tiverem final 1, 2 e 3, por exemplo, têm data limite de pagamento o último dia útil do mês de março, ou seja 31/3, mas sem desconto.

Segundo o Detran, o percentual cobrado no IPVA em Rondônia tem como base o valor venal de cada veículo, seguindo o que estabelece a Lei Estadual nº 950/2000. Quanto ao Calendário Anual 2017 e aos descontos para pagamento do IPVA, de acordo com o Detran, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) ainda não encaminhou nenhuma informação, no entanto, o órgão acredita que os descontos de 10% e 5% serão mantidos.

Alíquota do IPVA
Veículos aéreos e aquáticos, utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, e ônibus, micro-ônibus e caminhão tem alíquota de 1% no IPVA. O mesmo percentual é aplicado aos veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado no cartório competente.

A alíquota de 2% é aplicada a motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas. 2,5% é aplicado ao IPVA dos utilitários que não estão especificados no inciso IV da Lei Estadual nº 950/2000.

Veículo terrestre de passeio ou utilitário, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados tem IPVA de 3,0%. De acordo com o Detran, no caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada em Rondônia, a alíquota prevista é de 0,5%, nos demais a alíquota é de 1%.

Fonte: G1 RO
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