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Receita Federal orienta sobre pagamento de dívidas tributárias


As empresas e as pessoas físicas em dívida com a Fazenda Nacional podem aderir ao PRT (Programa de Regularização Tributária) até o dia 31 de maio deste ano. Conforme a Receita Federal, essa é uma oportunidade para retomada dos negócios, já que o programa estabeleceu condições especiais de pagamento para promover a regularização fiscal.

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A negociação pode ser feita sobre dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. A Receita Federal orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados por quem regularizar a situação.

1 - Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) - permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses.

2 - Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.

3 – Quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação. É possível, por exemplo, compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar naqueles programas e aderir ao Programa de Regularização Tributária, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Outras informações podem ser consultadas no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar.

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverão ser negociados conforme disciplinado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), na Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017. Para saber mais, clique aqui. 

Fonte: Agencia CNT
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