Buzinar pode não ser a maneira mais correta de se comunicar no trânsito
O som do meio urbano costuma ser caracterizado pelo som da buzina dos veículos. No trânsito, principalmente em São Paulo e nas grandes capitais, ela costuma ser usada para quase tudo, quase sempre indevidamente. De acordo com os artigos 41 e 227 do Código de Trânsito Brasileiro, a buzina deve ser usada somente em duas ocasiões: para fazer uma advertência a fim de evitar um acidente; e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir o condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
E não é qualquer buzinada nessas circunstâncias que isenta o motorista de cometer uma infração de trânsito. Ele deve dar apenas um breve toque de advertência. O uso prolongado ou sucessivas vezes em qualquer pretexto ou então entre às 22h e às 6h também são uma infração.
Fique atento às placas e respeite a sinalização. Próximo de escolas e hospitais, por exemplo, é proibido o uso de sinais sonoros. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também limita em 80 decibéis a intensidade sonora da buzina. Caso contrário, aquele “oi” na esquina de casa pode render três pontos na carteira e uma multa de R$53,20.
Fonte: Ecorodovias
QUANDO USAR A BUZINA?
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