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DER é condenado a pagar quase R$ 50 mil por danos morais a motociclista atropelado por caminhão


Um agricultor que seguia com sua motocicleta por uma via vicinal e colidiu violentamente com um caminhão do Departamento de Estradas e Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia – DER, que realizava uma manobra na pista, ajuizou uma ação de perdas e danos em desfavor do DER, alegando que no dia 07/02/2012, por volta das 16:00 horas, trafegava na Linha 599, km 2,5, na Zona Rural de Theobroma, quando um caminhão de propriedade do departamento interceptou sua trajetória chocando-se com sua  moto, ferindo-lhe, o que lhe causou danos materiais, morais e físicos.

O autor da denúncia afirmou que o motorista agiu com dolo porque assumiu o risco de ferir alguém ao dar marcha ré no veículo, sem cuidado. Disse que vários de seus órgãos internos foram afetados e ficou com sequelas importantes nas suas pernas e braços, com incapacidade de 50%, dificultando seu trabalho como lavrador e leiteiro. Ele alegou em juízo que seu prejuízo material decorreu com gastos de hospital, exames médicos, farmácia, consultas médicas e conserto de sua moto (Honda FAN), que somam o valor total de R$ 16.898,85. Disse ainda, que por ter ficado incapacitado de trabalhar, sua pensão mensal deveria lhe ser paga no importe de R$ 1.924,57 até atingir 55 anos de idade, bem como, restou com danos estéticos, pois ficou com manchas no corpo e cicatrizes de cirurgias, e seu braço com sequela permanente, solicitando também indenização por isso no valor de 100 salários-mínimos, além de indenização na mesma quantia de 100 salários-mínimos.

Em defesa o DER, diante das provas periciais, disse que o autor da ação também ocorreu em culpa para o resultado em grau importante e intenso, faltou com o dever de cuidados, pois estava trafegando em velocidade acima da permitida e não possibilitou a frenagem em tempo hábil, o que é causa excludente de qualquer responsabilização estatal.

O caminhão pertencente ao DER ao fazer manobra para conversão do veículo, a fim de adotar nova mão de direção, adentrou ao mato na margem da estrada de chão e procedeu em ré, sendo neste momento que o autor, ao pilotar sua motocicleta em sua mão de direção, colidiu fortemente com o caminhão da autarquia, ficando preso com sua motocicleta em baixo da roda de trás do caminhão.

Dado os fatos, o magistrado, Flávio Henrique de Melo, condenou nesta último dia 10 de maio, o DER, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 33.900,00, acrescidos de correção monetária, a pagamento de indenização por danos emergentes, no valor de R$ 15.237,45, acrescido de correção monetária e juros de mora, e declarou improcedente o pedido de indenização por danos estéticos e lucros cessantes, formulado pelo autor.

Fonte: jaruonline
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