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Conheça alguns detalhes sobre o Rodotrem de 11 eixos e 91 toneladas


As CVC com Peso Bruto Total combinado maior que 74 t e até 91 t devem ter altura comprimento de 30 m, altura de até 4,40 m e largura de 2,60 e os pesos por eixo estabelecidos pela Resolução CONTRAN 210/06 ou outra que vier a substituí-la.

Os implementos rodoviários utilizados na composição com 11 eixos não devem sofrer nenhum tipo de transformação, sendo mantidas as características originais de fábrica, ou seja, não devem ser permitidas modificações em produtos existentes.

Não serão permitidas transformações dos rebocados existentes em rebocados para uso em combinações de veículos de carga com mais de 74 t até 91 t.

Deverão ser limitadas a uma distância de 100 km.

Estarão sujeitas a Autorização Especial de Trânsito.

Os interessados devem comprovar a viabilidade de homologação do sistema de freio segundo a Resolução CONTRAN no 519/2015.

Os acessos deverão ser projetados e executados pela-requerente de modo a garantir que os veículos adentrem as rodovias sem causar interferência no trânsito; incluindo faixas +de aceleração e desaceleração projetadas de acordo com as velocidades estabelecidas na via;

As travessias de vias só poderão ser realizadas nos locais predeterminados, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade para o trecho, em função do tempo médio de travessia de 18 segundos);

A apresentação de rotogramas, que são representações gráficas da rota e averiguações dos trajetos utilizados, deverá contemplar todos os dados necessários para garantir a segurança de trânsito das composições, incluindo os cálculos de distância de ultrapassagens nos trechos permitidos

Um estudo das condições estruturais das obras de artes especiais quanto ao estado dede conservação e capacidade de suporte a rota proposta, estabelecendo medidas de reforço estrutural ou outras compatíveis com as cargas para as quais serão solicitadas

Caso os estudos apontem a necessidade de medidas mitigadoras, tais como o reforço estrutural de obras de arte, vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos; dentre outras, estas correrão por conta do requerente da AET, que deverá assumir também os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.

Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
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