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Justiça determina sinalização e manutenção da RO-383 ao DER


Em decisão publicada na terça-feira (06), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação civil pública do Ministério Público Estadual, determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) faça a sinalização e a manutenção da RO-383, no trecho entre Alta Floresta e Santa Luzia do Oeste. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso.

A ação civil pública foi ajuizada com um pedido de liminar contra DER, onde o MPE alegou falta de condição de tráfego na RO-383. Ainda segundo o órgão ministerial, a RO-383 permaneceu em estado precário de condição de tráfego devido a falta de reparos por parte do departamento e a inércia do Estado de Rondônia. A liminar foi concedida e o DER e o Governo do Estado foram intimados a prestar esclarecimentos.

Em decisão posterior, O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, que foi liminarmente concedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e confirmado em sentença.

O Governo do Estado apresentou contestação alegando inépcia da inicial e ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia. O DER em contestação alegou em sede de preliminar conexão de ação. No mérito impugnou os pedidos e requereu a improcedência dos pedidos.

O MPE apresentou impugnação à contestação pugnando pela condenação dos requeridos, bem como reiterando a manifestação, requerente o saneamento do feito e abertura de vista para especificação de provas.

Em decisão foi designada audiência pública, onde foi realizado acordo sendo o processo suspenso por quatro meses para realização das obras pelo DER. O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes apresentou justificativa e posteriormente apresentou relatórios de vistoria da rodovia. Em manifestação, o Ministério Público requereu a intimação do procurador do DER/RO para apresentar o cronograma de manutenção da estrada.

Diante dos fatos e alegações, o juiz de Alta Floresta, Alencar das Neves Brilhante, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual contra o DER para que faça a sinalização e a manutenção da RO-383, conforme verificou o Rondôniavip na decisão publicada.

Caso o Departamento de Estradas de Rodagem não cumpra a sentença, estará sujeito à multa. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual na peça inaugural e CONDENO os requeridos a: a) promover a sinalização adequada (horizontal e vertical) da rodovia, no prazo de 90 dias; b) promover a manutenção da estrada regularmente, de acordo com a necessidade do local, devendo ser apresentado um cronograma de manutenção da RO-383, no trecho compreendendo Alta Floresta do Oeste à Santa Luzia do Oeste, no prazo de 60 dias.

REJEITO os demais pedidos formulados pelo autor. EXTINGO o processo, com resolução de MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por ora deixo de aplicar multa por descumprimento pois a sanção nessa hipótese oneraria ainda mais os cofres públicos, comprometendo recursos que poderiam ser destinados à melhor estruturação da estrada. Não obstante isso, à toda evidência, fica ressalvada a possibilidade de, no cumprimento da SENTENÇA, ser estabelecida sanção pessoal ao gestor no caso de descumprimento”.

Fonte:Rondoniavip


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